Cartão de Crédito não Solicitado

Já imaginou receber uma correspondência do banco e se assustar com um cartão de crédito que, muitas vezes mesmo sem nem usá-lo, já começa a cobrar taxas e quando percebe, lá está aquele grande problema? Correndo o risco de ter seu nome negativado ou inserido em alguma restrição de crédito!

O envio de um cartão de crédito, ainda que esteja bloqueado, sem pedido nenhum do consumidor, se tem como uma prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática vai de encontro com o disposto artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

E por ser uma prática abusiva, caso a pessoa receba um cartão de crédito não solicitado, ela pode entrar com uma ação de indenização por danos morais que tem grandes chances de êxito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe claramente, entregar produto ou fornecer qualquer tipo de serviço sem que tenha sido requisitado antecipadamente.

No botão de tire suas dúvidas ao lado você encontrará uma orientação mais aprofundada sobre cartão de crédito não solicitado, que tira a paz de muito consumidor. Não deixe passar em branco! Caso você seja vítima, faça valer o seu direito.

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